O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a industrialização por encomenda não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois é parte do processo produtivo e não um serviço autônomo. Esta decisão representa um avanço para as empresas industriais, que agora estão sujeitas somente ao ICMS, eliminando o risco de bitributação.
Essa medida alivia a carga fiscal para o setor industrial, proporcionando um cenário mais claro e eficiente para as operações de manufatura.
Na Cabral, Freitas e de Paula Advogados, estamos prontos para ajudar sua empresa a entender e maximizar os benefícios dessa decisão.