Recentemente, o STJ determinou que o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado de imóveis transferidos via holdings patrimoniais, e não pelo valor contábil. Essa decisão é um marco que pode alterar significativamente a carga tributária em planejamentos sucessórios que utilizam esse modelo de transferência de bens.
📈 Essa mudança reforça a importância de um planejamento cuidadoso e atualizado para mitigar impactos fiscais inesperados e garantir a eficiência patrimonial.
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