A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de 10% para 30% o limite do uso do prejuízo fiscal e da base negativa no valor final da dívida de transações tributárias. Essa medida vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI) — especialmente relevantes para empresas envolvidas em discussões de ágio interno, bebidas não alcoólicas e remuneração variável (PLR, stock options e previdência complementar).
⚠️ Agora, empresas podem conquistar descontos efetivos de até 75% em suas dívidas, somando a redução do valor do débito aos abatimentos com prejuízo fiscal. É a chance de regularizar a situação fiscal com menos desembolso financeiro, usando créditos que tinham utilização limitada até então. O prazo para adesão vai até 30 de junho — fique atento!
Na CFP Advogados, nosso time está preparado para analisar sua situação, identificar a melhor modalidade de transação e construir a estratégia mais vantajosa para seu caso, garantindo eficiência e segurança jurídica durante todo o processo.