STF Decide: ISS Não Incide sobre Industrialização por Encomenda

05/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a industrialização por encomenda não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois é parte do processo produtivo e não um serviço autônomo. Esta decisão representa um avanço para as empresas industriais, que agora estão sujeitas somente ao ICMS, eliminando o risco de bitributação.

Essa medida alivia a carga fiscal para o setor industrial, proporcionando um cenário mais claro e eficiente para as operações de manufatura.

Na Cabral, Freitas e de Paula Advogados, estamos prontos para ajudar sua empresa a entender e maximizar os benefícios dessa decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *